A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores aplicados em planos de previdência privada do tipo VGBL, ainda na fase de acumulação, não devem integrar a partilha da herança. Com isso, os recursos devem ser destinados ao beneficiário indicado pelo titular no contrato.
A decisão foi tomada por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que considerou a natureza securitária do VGBL. Segundo essa interpretação, os valores podem ser pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de inclusão no inventário.
O julgamento também contou com divergência da ministra Isabel Gallotti, que alertou para o risco de utilização desses planos para prejudicar a parcela da herança legalmente reservada aos herdeiros necessários.
O entendimento reforça o uso do VGBL como instrumento de planejamento sucessório, mas a aplicação das regras depende das circunstâncias de cada caso, especialmente quando houver indícios de fraude ou tentativa de prejudicar os herdeiros.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 1.676.801.
