STJ considera abusiva cobrança de plano de saúde após pedido de cancelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é abusiva a cobrança de mensalidades de planos de saúde coletivos durante o período de aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento.

A exigência estava prevista em uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi declarada nula pela Justiça em ação civil pública. Posteriormente, a ANS editou uma nova resolução para formalizar o cumprimento dessa decisão.

Segundo o STJ, o consumidor não pode ser obrigado a continuar pagando pelo plano após solicitar o cancelamento, sob o argumento de que precisa cumprir um período de aviso prévio. A cobrança é considerada indevida, pois impõe o pagamento por um serviço que o cliente não deseja mais utilizar.

A decisão reforça a proteção dos consumidores contra cobranças abusivas e consolida o entendimento de que cláusulas contratuais não podem justificar a exigência desses valores após o pedido de cancelamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 2.263.274/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 06/10/2026, publicado em 15/10/2026.