STF impede leilão de pequena propriedade rural familiar oferecida como garantia de dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma pequena propriedade rural utilizada pela família para sua subsistência não pode ser levada a leilão, mesmo quando oferecida voluntariamente como garantia de um empréstimo por meio de alienação fiduciária.

O caso envolve um imóvel de aproximadamente 37,5 hectares, em Rondônia, utilizado por uma família na atividade de piscicultura. Após o atraso no pagamento da dívida, a cooperativa credora buscou realizar o leilão da propriedade.

Na Reclamação nº 89.018, o ministro André Mendonça reconheceu que a proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar não pode ser afastada pela vontade das partes no contrato. O entendimento segue o Tema 961 do STF, segundo o qual esse tipo de imóvel é protegido contra penhora, desde que respeitados os requisitos legais, especialmente o limite de até quatro módulos fiscais e a exploração pela família.

A decisão reforça que oferecer o imóvel como garantia de uma dívida não significa perder a proteção constitucional, preservando a terra utilizada como fonte de trabalho e sustento da família rural.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF). Reclamação nº 89.018/RO, rel. ministro André Mendonça, decisão de 22/09/2026. Tema 961 da repercussão geral