Superior Tribunal de Justiça decide que ITCD deve considerar valor real de imóveis em heranças

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo do ITCD (imposto cobrado sobre heranças e doações) deve considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, e não apenas o valor contábil informado pelos sócios de uma empresa.

No caso analisado, a discussão envolvia quotas de uma sociedade formadas principalmente por imóveis. O contribuinte defendia que o imposto fosse calculado com base no valor patrimonial declarado da empresa. Já o Estado de Mato Grosso alegou que os imóveis estavam subavaliados.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do STJ entendeu que o Fisco pode revisar os valores apresentados pelo contribuinte quando houver indícios de que eles não refletem o real valor de mercado dos bens. Segundo o Tribunal, utilizar apenas o valor contábil poderia reduzir artificialmente a base de cálculo do imposto.

A decisão reforça o entendimento de que o ITCD deve ser calculado sobre o valor real dos bens e direitos transmitidos, garantindo maior precisão na cobrança do tributo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 2.139.412/MT.