STJ decide que juiz não pode ignorar perícia médica com base em suposições

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um laudo pericial só pode ser desconsiderado quando houver fundamentação técnica e elementos concretos capazes de contrariar a conclusão do especialista, especialmente em casos complexos.

O entendimento foi firmado em um processo que discutia a morte de um recém-nascido e uma possível falha médica durante o atendimento hospitalar. No caso, a perícia concluiu que não havia relação técnica entre a conduta médica e o óbito.

Embora o Código de Processo Civil permita que o juiz não siga automaticamente o laudo do perito, o STJ destacou que essa discordância não pode ser baseada apenas em suposições ou impressões pessoais. Segundo os ministros, é necessário apresentar argumentos técnicos e provas consistentes para afastar a conclusão do especialista.

Para a Corte, em áreas de alta complexidade, como a medicina, a análise da perícia exige cuidado redobrado, principalmente quando envolve discussão sobre causa da morte e responsabilidade profissional.

Fonte: AREsp 2.773.143/SP, julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatoria do ministro João Otávio de Noronha, Informativo 887, publicado em 05/05/2026.