CARF mantém cobrança de IRPF sobre “lucros” pagos a médicos sem comprovação contábil

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de imposto de renda contra uma médica que recebia valores registrados como “distribuição de lucros”, mas que, na prática, foram considerados remuneração por plantões.

Segundo a fiscalização, a estrutura usada pela sociedade médica não demonstrava uma participação societária real dos profissionais. Entre os pontos analisados estavam pagamentos ligados diretamente aos plantões, depósitos recorrentes semelhantes a salário, ausência de documentação contábil consistente e participação societária apenas simbólica.

Com isso, os valores foram reclassificados como rendimentos tributáveis, gerando cobrança retroativa de IRPF, INSS, juros e multas.

O caso reforça o entendimento de que apenas nomear pagamentos como “lucro” não é suficiente. Para que a distribuição seja válida, é necessário haver efetiva apuração de lucros, registros contábeis e documentação societária regular.

Fonte: Processo nº 15956.720167/2017-25 — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sessão de 18/03/2026.