A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 95/2026, que altera o entendimento sobre a tributação da venda de imóveis por empresas, especialmente holdings e sociedades no Lucro Presumido.
Pela nova orientação, a simples mudança do objeto social da empresa e a reclassificação de um imóvel do ativo não circulante para o estoque não são suficientes para que a venda seja tributada como receita operacional. Para a Receita, o que determina a forma de tributação é a destinação original do imóvel.
Na prática, se o bem foi adquirido como ativo de investimento ou para uso da empresa, sua venda continuará sujeita às regras de ganho de capital, ainda que, posteriormente, a empresa passe a exercer atividade imobiliária e transfira o imóvel para o estoque.
O novo entendimento restringe a interpretação adotada na Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, que havia admitido, em determinadas situações, a tributação mais favorável para empresas que realizassem compra e venda de imóveis.
Com isso, a Receita reforça que o planejamento tributário deve refletir a atividade efetivamente exercida pela empresa desde a aquisição do imóvel. Alterações realizadas apenas pouco antes da venda podem não produzir os efeitos fiscais esperados.
Apesar de vincular a atuação da fiscalização, a Solução de Consulta não impede que o tema seja discutido judicialmente, caso o contribuinte entenda que possui fundamento para defender interpretação diferente.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta COSIT nº 95, de 24 de junho de 2026; Solução de Consulta COSIT nº 7/2021.
