O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma transferência de imóvel pode ser considerada fraude à execução fiscal mesmo antes da citação formal, quando houver provas de que o responsável já tinha conhecimento do redirecionamento da cobrança.
No caso analisado, a sócia doou um imóvel a familiares antes de ser citada. Porém, antes da transferência, ela havia dado procuração para que fosse apresentada defesa contra o redirecionamento da execução em seu nome. Para o STJ, esse ato demonstrou que ela já tinha ciência inequívoca da cobrança.
A Primeira Turma destacou que, em regra, a fraude é presumida quando a transferência ocorre após a citação. Porém, essa análise pode considerar outros elementos que comprovem que o responsável já tinha conhecimento da execução antes da citação.
A decisão foi tomada por maioria no REsp 2.117.867/RS, julgado em 4 de agosto de 2026.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência nº 897, REsp 2.117.867/RS.
