Direito do Consumidor
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RN 593/23 da ANS: Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde a Partir de Fevereiro de 2025
A partir de fevereiro de 2025, entra em vigor a RN 593/23 da ANS, que altera as regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Agora, o contrato pode ser rescindido caso haja atraso de duas mensalidades dentro de um período de 12 meses, mesmo que não sejam consecutivas. Além disso, a operadora deve…
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A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo
Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbem exercitar o diálogo das fontes, de modo a – fiéis ao espírito, ratio e princípios do microssistema ou da norma – realizarem material e não apenas formalmente…
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Abusividade no transporte aéreo
O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade. Considera-se prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer. O debate diz respeito à prática no mercado de consumo de cancelamento…
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Prazo de negativação do nome do consumidor
O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro. Quanto ao início da contagem do prazo de 5 anos a que se…
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Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão
Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição. Inicialmente, destaque-se que a prestação de serviços educacionais se caracteriza como relação de consumo (REsp 647.743-MG, Terceira Turma, DJe 11/12/2012), motivo pelo qual devem incidir as regras…
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Consumidor – cadastro negativo – responsabilidade
É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso. A questão trazida nos autos se limita a verificar se o…
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Consumidor x Fornecedor – prazo de troca
É legal a conduta de fornecedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência do vício. Incialmente, cumpre salientar que não há…
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TV A CABO. FIDELIZAÇÃO. MULTA.
A cobrança da multa de fidelidade pela prestadora de serviço de TV a cabo deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização, mesmo antes da vigência da Resolução n. 632/2014 da ANATEL. – (STJ – REsp 1.362.084-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão) A controvérsia principal versa sobre a licitude ou…
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Veículo usado. Venda. Hodômetro adulterado
Veículo usado. Venda. Hodômetro adulterado. Responsabilidade. Proprietário. Agência contratada. Solidariedade. Art. 18 do CDC. Fornecedor originário. Inaplicabilidade. Relações de consumo distintas. Cadeia de fornecimento. Ruptura. O fornecimento de bem durável ao seu destinatário final põe termo à eventual cadeia de seus fornecedores originais, de modo que, a posterior revenda desse mesmo bem por seu adquirente…
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Seguros – Indenização devida
SÚMULA N. 616 DO STJ A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018.