Quem vende um veículo e não comunica oficialmente a transferência ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode continuar sujeito a problemas relacionados às multas e infrações cometidas pelo comprador. A falta dessa comunicação pode dificultar a comprovação de que o antigo proprietário já não era responsável pelo veículo no momento das ocorrências.
A comunicação da venda é uma etapa importante para atualizar o registro do automóvel e evitar que notificações e cobranças continuem vinculadas ao vendedor. Mesmo após entregar o veículo e receber o pagamento, o antigo proprietário deve tomar as providências necessárias junto ao órgão de trânsito para formalizar a transferência.
A regra está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigação de o vendedor comunicar a transferência ao órgão competente. A jurisprudência do STJ reconhece que a falta dessa providência pode levar à responsabilização do antigo proprietário pelas penalidades relacionadas às infrações posteriores à venda. Essa responsabilidade, porém, não se confunde com a cobrança do IPVA referente ao período posterior à alienação, conforme a Súmula 585 do tribunal.
Por isso, além de formalizar a venda e guardar os documentos da negociação, o vendedor deve confirmar que a comunicação foi realizada. Essa medida ajuda a evitar transtornos, como multas indevidas, pontos na carteira de habilitação e a necessidade de recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para demonstrar que o veículo já havia sido vendido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema Repetitivo 1.324 — REsp 2.152.197/SP, REsp 2.174.050/SP e REsp 2.152.255/SP.
