Maria Clara Lisboa
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STJ fixa que taxa Selic é índice de mora para dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1.368 (REsp 2.199.164/PR), que o artigo 406 do Código Civil de 2002 — antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 — deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é o índice aplicável aos juros de mora em dívidas civis.…
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Emenda Constitucional nº 136/2025: novas regras para o pagamento de precatórios
Promulgada em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136, originada da PEC 66/2023, alterou de forma significativa o regime de pagamento de precatórios pelos entes federativos. A medida retirou os precatórios — inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs) — dos limites de despesas primárias da União a partir de 2026 e…
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STJ: Sócio não pode ser obrigado a pagar multa por má-fé imposta à empresa antes da desconsideração
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.180.289, decidiu que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica — prevista no Código de Defesa do Consumidor e baseada apenas na insolvência da empresa — não autoriza que o sócio incluído posteriormente na ação seja compelido a pagar multa por litigância…
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Receita Federal nega isenção de IR sobre venda de terreno, mesmo com projeto para construção
A Solução de Consulta nº 227/2025, publicada pela Receita Federal em 6 de novembro, esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 — aplicável à venda de imóveis residenciais — não se estende à venda de terrenos, ainda que exista documentação que comprove…
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STJ: Instituições de Pagamento Também Devem Prevenir Fraudes Digitais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições de pagamento, como fintechs, têm as mesmas responsabilidades dos bancos na prevenção e bloqueio de fraudes. O caso envolveu um cliente que caiu no chamado “golpe da falsa central de atendimento” e teve diversas transações realizadas em um único dia, fora do seu perfil de consumo.…
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STJ: Imóvel Não Pode Ser Arrematado por Menos de 50% do Valor de Avaliação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel não pode ser arrematado em leilão por valor inferior a 50% do preço de avaliação, pois isso configura “preço vil” e autoriza a anulação do leilão. No caso analisado, o bem havia sido arrematado por cerca de 39,8% do valor avaliado. O relator, ministro Marco…
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STJ: Banco Pode Cobrar da Credenciadora em Casos de Fraude com Cartão de Crédito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco que indeniza um cliente por fraude em compras com cartão de crédito pode exigir ressarcimento da credenciadora da maquininha usada na transação, desde que comprovada a sua participação na fraude. No caso, o banco foi condenado a pagar indenização ao consumidor e alegou que a…
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STJ: Comprador Registrado no Imóvel Deve Pagar Condomínio Mesmo Sem Receber as Chaves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador que já consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves ou tomado posse. No caso julgado pela Quarta Turma, os compradores registraram o imóvel em seus nomes, mas alegaram não terem…
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STJ: Depósito Parcial em Execução Invertida Não Afasta Multa e Honorários de Sucumbência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, reafirmou que o depósito espontâneo e parcial realizado pelo devedor não impede a aplicação da multa de 10% sobre o valor remanescente nem dos honorários de sucumbência previstos no Código de Processo Civil (CPC), mesmo que a diferença seja posteriormente complementada. O…
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TJES considera abusivos juros acima do dobro da taxa média de mercado
Em decisão recente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reafirmou que a cobrança de juros remuneratórios superiores ao dobro da taxa média de mercado configuram abusividade. No caso analisado (Apelação Cível nº 5016419-95.2022.8.08.0048), o contrato de financiamento com alienação fiduciária estipulava juros de 56,18% ao ano, enquanto a taxa…